Como se já não bastasse a publicidade e propaganda do Grande C, dirigido a alunos entre os 12 e 19 anos, a IGAC achou que deveria fazer também um concurso para alunos entre os 6 e os 12 anos. Parece que há que começar de pequenino…
Estaria tudo muito bem, se aquilo que se encontra no site fosse exactamente assim.
Se clicarem na secção “Professores” e depois na sub-secção “Como Combater”, encontram um quadro onde a IGAC diz que se define claramente o que é ilegal do que é legal.
A IGAC define como ilegal:
- Projectar um filme na sala de aula sem ter autorização dos autores
O Código de Autor e Direitos Conexos Português não contempla a projecção de um filme inteiro, no entanto o professor pode não só projectar, como distribuir e disponibilizar partes da obra, em determinadas circunstâncias:
Artigo 75º do Código de Autor e Direitos Conexos Português
(…)
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
(…)
f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;
- Gravar um CD que comprou e oferecer a uma pessoa
Depende. Eu comprei o CD que podem ver abaixo e é perfeitamente legal gravá-lo e oferecê-lo a uma pessoa. A licença Creative Commons permite-me fazer isso.
- Digitalizar fotografias de uma revista e colocá-las no blog da escola
Depende. Possuo um conjunto de revistas com fotografias que se encontram em Domínio Público e que por isso posso digitalizar e publicar na web. Chamo ainda a atenção para o facto de a cópia digitalizada de uma fotografia em domínio público também estar em domínio público.
- Fazer cópia de um programa de computador que comprou para uso pessoal e instalá-lo no computador da escola.
Depende. Se eu comprar o Ubuntu, o Debian ou o OpenOffice para uso pessoal e mais tarde decidir instalar esse software noutro computador qualquer (ou fazer cópias para outras pessoas) posso fazê-lo de forma perfeitamente legal, pois este tipo de software tem uma licença que me permite fazer isso.
Dos quatro exemplos apresentados, três não são claramente ilegais já que dependem das circunstâncias em que a obra se encontra. Fingir que não há obras em domínio público, que não há obras com licenças creative commons ou com licenças livres é traçar uma realidade que não existe.
Não falar disto aos professores que ensinam as gerações mais novas, constitui um ataque às licenças livres e, mais grave ainda, ao domínio público, que não é aceitável a uma instituição como a IGAC.