Comissão Parlamentar vota amanhã projeto sobre #DRM cc/ #PL118

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto tem marcada, para amanhã, a discussão e votação do Projeto de Lei n.o 151/XIII (1.a), do BE – Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que tem como objetivo garantir as utilizações livres (ou exceções) dos cidadãos, mesmo nos casos em que as obras tenham DRM.

O direito de autor é um direito de exclusivo, ou seja, só o autor pode usar a obra e só o autor pode autorizar terceiros a usar a obra. Este é o direito que se dá aos autores, por omissão.

Se o legislador tivesse mantido o direito de autor apenas desta forma, então todos os outros cidadãos perderiam os seus direitos fundamentais e colocar-se-ía em risco a criatividade e inovação.

Se o direito de autor se mantivesse apenas assim, isso significaria que cada vez que um cidadão quisesse usar uma obra para dar uma opinião, fazer uma crítica, corrigir uma informação, ensinar, investigar, etc., esse cidadão teria de encontrar todos os titulares dos direitos dessa obra, contactar todos os titulares, e pedir-lhes permissão para citar e usar a obra. Ora, os titulares dos direitos poderiam negar essa permissão e se o fizessem o cidadão não poderia criticar, opinar, ensinar, etc.

Neste ponto, o legislador decidiu que era preciso equilibrar os direitos dos autores e os direitos dos cidadãos. Para isso, manteve o direito de autor como direito de exclusivo, mas começou a abrir exceções a esse direito, que traduzem ações que os cidadãos podem realizar sem terem de pedir autorização aos titulares dos direitos e, nesse sentido, não podem ser negadas.

Assim, o legislador:

  • criou uma exceção para o cidadão poder utilizar excertos de obras para criticar, discutir, opinar, corrigir de forma a garantir o direito fundamental à liberdade de expressão;
  • criou uma exceção para a utilização de partes ou excertos de obras para fins de ensino e de investigação científica para garantir o direito fundamental à educação;
  • criou uma exceção para a realização de cópias privadas, para garantir o direito fundamental à privacidade e propriedade;
  • criou uma exceção para os órgãos de comunicação social para garantir o direito a informar e a ser informado;
  • criou uma exceção para as bibliotecas e outras instituições de património, que de outra forma não poderiam existir, para garantir o direito fundamental de acesso à cultura e património;
  • criou várias outras exceções que podem ser lidas no artigo 75º e seguintes do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos [PDF].

Em 2004, Portugal transpôs a Diretiva Europeia sobre Direito de Autor (InfoSoc), que passava a dar proteção ao DRM (também chamado de tecnologias anti-cópia ou medidas tecnológicas). Assim, a lei portuguesa foi alterada para dizer que ninguém poderia neutralizar o DRM de uma obra, mesmo que quisesse fazer uma utilização legal.

Como exemplo, se comprarem um ebook e quiserem fazer uma cópia privada para o ler noutro dispositivo, a lei diz que têm esse direito, mas se o ebook tiver DRM (a maioria tem), então não podem neutralizar esse DRM. Como não é possível fazer uma cópia privada da obra sem neutralizar o DRM, isto significa que apesar de continuarmos a ter o direito à cópia privada, não podemos exercer esse direito.

O DRM impede todas as utilizações livres, desde a cópia privada (que todos nós pagamos através de uma taxa), passando pela utilização para fins de ensino e de investigação científica, pela utilização para fins de crítica, discussão ou opinião, etc. Na verdade, a lei ao proibir a neutralização do DRM, mesmo para ações legais, impede os cidadãos de exercerem os seus direitos fundamentais.

O Bloco de Esquerda submeteu um projeto de lei, que pretende resolver este problema. Se for aprovado, os cidadãos poderão passar a neutralizar o DRM para realizar as utilizações livres, e apenas estas, já descritas na lei (cópia privada, utilização para fins de ensino e de investigação científica, etc.).

Tendo em conta que a alteração que este projeto de lei propõe é apenas a de garantir que todos nós possamos exercer o que a lei permite, parece estranho que este projeto ainda não tenha sido aprovado, mas a verdade é que ainda há pessoas e entidades que querem continuar a proibir as pessoas de exercerem os seus direitos fundamentais.

Assim, se puderem e quiserem contactar os deputados da Comissão para lhes dizer como é importante que este projeto seja aprovado, podem fazê-lo por email, neste link. A votação na Comissão está marcada para amanhã às 16h.

A Associação Ensino Livre tem contribuído para esta discussão, através de pareceres e reuniões no Parlamento. Mais info aqui.

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