Dia D: (Des)protecção de Dados

Hoje celebra-se o Dia Europeu da Protecção de Dados que visa sensibilizar os cidadãos sobre esta problemática, no qual Portugal estará representado pela sua Autoridade no tema, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

O PPP, sendo uma organização defensora do direito à privacidade pessoal, como atesta o seu Manifesto, gostaria de aliar-se à celebração deste dia e à promoção da consciencialização da população em geral para os últimos ataques a este direito por parte de alguns interesses instituídos.

Os mais recentes decorreram no passado dia 5 de Janeiro de 2011, quando a ACAPOR  terá alegadamente entregue 1000 IP’s (acompanhados de data e hora) recolhidos de forma duvidosa, algo que pretende continuar a fazer mensalmente com vista à instauração de procedimentos criminais.
De forma a tentar esclarecer a legalidade de tais recolhas, foi contactada a CNPD de modo a averiguar se a ACAPOR estaria autorizada a o fazer, o que foi respondido negativamente.
Face a esta informação várias dúvidas, denúncias e queixas seguiram para a CNPD, e, até ao momento, a única resposta desta entidade a uma delas foi a seguinte:

Em resposta ao e-mail que nos remeteu, informamos que  sendo as informações entregues no Ministério Público compete a esta entidade verificar a existência de eventuais crimes ou contra-ordenações.

Gostaríamos de relembrar à CNPD, cuja composição de sete membros inclui um magistrado do Ministério Público, de que o facto das informações da ACAPOR terem sido “entregues no Ministério Público” não é desculpa para não investigar, uma vez que, segundo o artigo 22º nº 5 da Lei da Protecção Dados Pessoais: “A CNPD tem legitimidade para intervir em processos judiciais no caso de violação das disposições da presente lei e deve denunciar ao Ministério Público as infracções penais de que tiver conhecimento, no exercício das suas funções e por causa delas, bem como praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova.”

Para além disso, é pelas denúncias e queixas feitas por vários cidadãos junto da CNPD que esta fica obrigada a agir, uma vez que está no âmbito das suas competências, segundo o artigo 23º alínea j) da mesma lei: “Efectuar, a pedido de qualquer pessoa, a verificação de licitude de um tratamento de dados, sempre que esse tratamento esteja sujeito a restrições de acesso ou de informação, e informá-la da realização da verificação” e “Apreciar as reclamações, queixas ou petições dos particulares” segundo a aliena k) do citado artigo.

Achamos estranho a CNPD estar a demitir-se das suas competências e responsabilidades, quando é ela, e não o Ministério Público, a “autoridade nacional que tem como atribuição controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei”, como afirma o nº1 do artigo 22º da Lei da Protecção Dados Pessoais, que regula as suas atribuições.

Gostaríamos de continuar a focar a nossa atenção em quem alegadamente viola a lei e não ter de o fazer também relativamente à inercia de quem tem efectivamente o dever de a fazer cumprir.


Mensagens trocadas com a CNPD:

Duvida colocada: No passado dia 20 de Dezembro de 2010,

Nuno Pereira presidente da Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR) terá afirmado aos meios de comunicação:

«Temos identificados mil IP [endereços Web] onde houve pirataria ilegal de filmes e dia 5 entregaremos tudo na Procuradoria-Geral da República. A partir daí, cabe ao Ministério Público identificar as pessoas».
Sabendo que o IP é um dado pessoal e como tal deve “processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais”. Uma vez que compete a CNPD “efectuar, a pedido de qualquer pessoa, a verificação de licitude de um tratamento de dados, sempre que esse tratamento esteja sujeito a restrições de acesso ou de informação, e informá-la da realização da verificação”.
Gostaria de saber se a ACAPOR pode recolher estes dados e se não necessita de autorização de parte da CNPD para os recolher.
Caso esteja a ser cometida alguma ilegalidade por parte desta associação deverá a CNPD agir de forma a evitar que tal situação continue e se responsabilize a alegada atitude desta associação.
Sem mais outro assunto: subscrevo atenciosamente aguardando a mais breve resposta da vossa parte.

Resposta a 19-1-2011:

Resposta à dúvida colocada à CNPD em 26-12-2010

Em resposta ao e-mail que nos remeteu, informamos que  sendo as informações entregues no Ministério Público compete a esta entidade verificar a existência de eventuais crimes ou contra-ordenações.

Com os meus cumprimentos.
GAP – Gabinete de Atendimento ao Público
CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados
Rua de São Bento, 148-3º
1200-821 Lisboa
LINHA PRIVACIDADE  Tel: 21 393 00 39 – Informações e Dúvidas (10.00h às 13.00h)
Fax: 351 21 397 68 32
site: www.cnpd.pt
19-01-2011
Com os melhores cumprimentos,
A CNPD

Ao que no próprio dia enviámos:

Em resposta ao vosso email relembro o previsto no artigo 23º alínea j) da Lei da Protecção Dados Pessoais: “Compete em especial à CNPD: Efectuar, a pedido de qualquer pessoa, a verificação de licitude de um tratamento de dados, sempre que esse tratamento esteja sujeito a restrições de acesso ou de informação, e informá-la da realização da verificação” e ainda a alínia k) do citado artigo: “Apreciar as reclamações, queixas ou petições dos particulares” e no mais ainda no artigo 33º da mesma lei que dispõem:”Sem prejuízo do direito de apresentação de queixa à CNPD, qualquer pessoa pode, nos termos da lei, recorrer a meios administrativos ou jurisdicionais para garantir o cumprimento das disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais.”

Face ao exposto não pode a CNPD extraviar-se das suas competências que estão bem enunciadas na lei e no mais a CNPD deve cooperar com o Ministério Público e não pode relegar a competência da verificação de licitude para o Ministério Público.

Pelo que mais uma vez volto a afirmar que caso esteja a ser cometida alguma ilegalidade por parte desta associação deverá a CNPD agir de forma a evitar que tal situação continue e se responsabilize a alegada atitude desta associação.


Comentários

8 comentários de Dia D: (Des)protecção de Dados

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