Dia Internacional contra o DRM #DayAgainstDRM #PL118

Se comprarem um DVD e fizerem uma cópia para vosso uso pessoal estarão a cometer um crime, punível com até um ano de prisão.
Se comprarem um ebook na Wook da Porto Editora, no site da Bertrand, ou no site da LeYa, são obrigados a ler esse livro nas aplicações definidas por aquelas distribuidoras. Mas se quiserem ler o livro na vossa aplicação favorita (porque tem mais funcionalidades, por exemplo) estarão a cometer um crime, punível com até um ano de prisão.
Se quiserem sublinhar, anotar ou imprimir o ebook, estarão a cometer um crime, punível com até um ano de prisão.
Se quiserem colocar cinco minutos de um DVD num fórum de uma plataforma de ensino à distância, para introduzir uma matéria aos vossos alunos, com questões para estimular a discussão estarão a cometer um crime, punível com até um ano de prisão.
Se quiserem distribuir um capítulo ou excerto de um livro digital aos vossos alunos, estarão a cometer um crime, punível com até um ano de prisão.
Não interessa se compraram a obra. É crime na mesma.
Artigo 218.º

Tutela penal

1 — Quem, não estando autorizado, neutralizar qualquer medida eficaz de carácter tecnológico, sabendo isso ou tendo motivos razoáveis para o saber, é punido com pena

de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 100 dias.

2 — A tentativa é punível com multa até 25 dias.
Na verdade, todas as utilizações livres, que o Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português, descreve como lícitas no seu artigo 75º (cópia privada*, utilização educativa, utilização para fins de investigação científica, etc.) passam a ser crime, quando a obra tem DRM.
Por outro lado, o DRM mata o domínio público e o acesso aberto das publicações científicas, ao colocar restrições a obras que não era suposto terem qualquer restrição.
O Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei, no Parlamento, que pretende resolver os problemas que descrevi anteriormente. Isto é, que as pessoas possam fazer, independentemente da obra ter ou não DRM, as utilizações livres, que a lei permite.
O projecto de lei pode ser consultado no site do Parlamento, e está neste momento na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, para ser discutido e votado. Escrevam à Comissão [12cccjd@ar.parlamento.pt] a apoiar este projeto de lei e boicotem empresas que usem DRM.
Neste blog, tenho falado várias vezes sobre DRM, para quem quiser saber mais (auto-link).
A Defective by Design tem feito um trabalho extraordinário na divulgação dos problemas que o DRM coloca.
Cory Doctorow tem falado extensivamente sobre os problemas do DRM, não apenas do ponto de vista do consumidor, mas também do ponto de vista dos autores, das bibliotecas e outras instituições de património, como, por exemplo, neste evento da Biblioteca do Congresso:
* – A maioria das obras tem DRM. Cópias para uso privado dessas obras são crime. E sim, somos obrigados a pagar taxa da cópia privada, na mesma.
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