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#copyfraud #Difel “Segundo Diário Mínimo” Umberto Eco

Não é verdade que a “reprodução total ou parcial” desta obra seja proibida. Os art. 75º e 81º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos listam as Utilizações Livres que os cidadãos podem fazer das obras, sem terem de pedir autorização aos detentores de direitos e onde se inclui tanto a reprodução total (no caso da cópia privada) como a reprodução parcial (no caso da utilização educativa). About these ads
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#copyfraud #boycott #LeYa

Artigo 217º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Protecção das medidas tecnológicas (…) 4 — A aplicação de medidas tecnológicas de controlo de acesso é definida de forma voluntária ...
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Um acidente histórico.

Muitos confundem os direitos de autor com o monopólio sobre a cópia e, talvez por isso, assumem que o monopólio é justo. Esquecem que os direitos do autor incluem o direito de criar incorporando aqui...
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Treta da semana: o direito do Tim.

O Comendador António Manuel Lopes dos Santos, mais conhecido por Tim, é músico. Talvez por isso tenha, segundo o próprio, direitos específicos que não se estendem a muggles como nós. Nomeadamente, o ...
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Sim, mas não por isso.

O Pedro Prola defendeu a proposta de taxar suportes digitais em favor de sociedades de cobrança por ser «um pequeno sacrifício que pode restaurar alguma paz no debate pelos direitos de autor»(1). A P...
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