ou
Como o retorno da lei da cópia privada volta a emular um P2P fiscal pelo T2T, a Taxa2Tacho 2.0!
Em 2011, o governo PS ponderou taxar os dispositivos capazes de armazenar informação digital, para garantir «a percepção de uma compensação equitativa pela reprodução de obras intelectuais, prestações e produtos legalmente protegidos.» Ou seja, para proteger um sector fossilizado da economia portuguesa — o sector da gestão de direitos — utilizando para isso o fundo de reserva do costume, a saber, o bolso do contribuinte.
Em 2012, já como partido da oposição, o PS voltaria novamente à carga, mas a proposta foi derrotada após discussão pública. No entanto, mostrando ser capaz de aprender com os erros (dos outros), a actual maioria PSD/CDS prepara-se para ressuscitar (mais uma vez) o mal-amado “Projecto de Lei 118”, mas desta vez sem discussão pública.
Mas afinal, o que está aqui em causa?
A ideia é simples: qualquer dispositivo que seja capaz
de armazenar ou reproduzir informação digital pode ser utilizado para reproduzir informação digital que a lei diz que só pode ser reproduzida ou armazenada mediante pagamento a certas entidades (que detêm os “direitos” sobre essa informação digital).
Para o Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, a solução é portanto aplicar um imposto sobre a venda desses equipamentos para compensar as sociedades de gestão de direitos pelo hipotético prejuízo que essa reprodução não autorizada de bits lhes possa causar. O problema fundamental com esta “solução” nem está na cobrança de uma “taxa” por razões dúbias, mas sim com o modelo de direitos de cópia (vulgo “copyright”) que está subjacente a essa cobrança, sendo uma forma de proteccionismo económico disfarçado, e que está em total oposição com o feroz neo-liberalismo com que este governo tem brindado virtualmente todos os demais sectores da sociedade portuguesa. (*)
No entanto, mesmo que o leitor considere que os autores devam ser remunerados pela cópia privada, deverá opôr-se a esta proposta de lei, pelos seguintes aspectos:
Primeiro, não se trata de uma taxa mas sim de um imposto: uma taxa cobra-se a troco de um serviço. Ora neste caso, a entidade cobradora (o Estado) não está a prestar nenhum serviço a quem a paga (o consumidor). Logo, é um imposto.
Segundo, isto, de facto, ridiculariza a presunção da inocência: é o equivalente à adição de um imposto ao preço dos automóveis, para ressarcir a banca do eventual prejuízo causado se os mesmos forem usados num assalto… Ou seja, é-se culpado, sempre! (**)
Terceiro, isto é (mais) um exemplo de dupla-tributação, já que as “taxas” são aplicadas tanto aos suportes da informação digital (viz. smartcards) como aos equipamentos que utilizam esses suportes (por exemplo, smartphones). O problema é exacerbado se os conteúdos em causa tiverem sido adquiridos em plataformas digitais (iTunes, etc.), ficando o consumidor final a pagar três vezes pelos mesmos “direitos”.
Quarto, as associações em nome das quais este imposto é cobrado, ostensivamente para promover a “cultura”, têm afinal como única e principal função a promoção dos interesses dos seus associados (e mesmo isso é problemático…). Caso contrário nunca aceitariam uma medida que onera (ainda mais) os pequenos artistas e artistas em ascensão—que são parte integrante da cultura de uma sociedade.
Quinto: A Directiva n.º 2001/29/CE, do Parlamento e do Conselho, de 22 de maio de 2001, também conhecida como “The Copyright Directive”, estipula que (ênfase adicionada) «Deve dar-se aos Estados-Membros a faculdade de preverem uma excepção ou limitação ao direito de reprodução mediante uma equitativa compensação, para certos tipos de reproduções […] destinadas a utilização privada.» Ou seja, a “equitativa compensação” que o governo pretende agora implementar, através da “taxa da cópia privada” é uma medida opcional, cuja implementação em Portugal aumentará ainda mais o incentivo para os consumidores procurarem os dispositivos visados noutros mercados, onde não existem este tipo de taxas, e/ou estão sujeitos a impostos mais baixos. Basta ver o caso da vizinha Espanha, onde o IVA está dois pontos percentuais abaixo da percentagem praticada em Portugal. Os efeitos nocivos que isto terá na já frágil e depauperada economia portuguesa, dispensam comentários adicionais.
O Partido Pirata Português opõe-se a este tipo de legislação, que viola direitos fundamentais dos consumidores—intrometendo-se na esfera privada dos cidadãos—e que protege mais os “gestores de direitos” do que autores e artistas propriamente ditos. O PPP continuará vigilante e insurgir-se-á contra este tipo de medidas, tão lesivas quer para a sociedade quer para o futuro do País.
Contamos com a tua ajuda! Se partilhas os nossos valores, assina aqui!
(*) – Para mais detalhes, ver aqui e sobretudo, aqui.
(**) – Seria menos grave (mas muito grave mesmo assim) se se fosse “apenas” culpado até prova em contrário, mas isto exigiria que quando o consumidor provasse que não violou nenhum direito de cópia, fosse ressarcido do imposto já pago, o que não está previsto no projecto-lei em causa.