Às vezes, há acções que podemos fazer, que levam pouco tempo, mas que podem ter um grande impacto. É o caso da petição https://rightcopyright.eu/?lang=pt-pt . Leva 1 minuto a assinar!
Como já devem saber, a Comissão Europeia lançou uma proposta para uma nova directiva sobre direito de autor. No que respeita ao ensino, a excepção que temos ainda é muito restritiva, masa proposta contém alterações significativas para pior:
- Diferencia a utilização digital da utilização analógica, introduzindo ainda mais complexidade à lei e indo contra a realidade, onde cada vez mais é quase impossível distinguir o uso digital do uso analógico;
- Restringe o uso da excepção às premissas de um estabelecimento de ensino, esquecendo todos os lugares, que não são estabelecimentos de ensino, mas onde este é prestado (bibliotecas, museus, espaços de conferências, entre outros);
- Restringe o uso da excepção a redes electrónicas a que só alunos e professores de um estabelecimento de ensino podem aceder, impedindo escolas, universidades e outras instituições de ensino de fazer uso de redes públicas e alargadas, que lhes podiam permitir aumentar a sua rede de contactos, estabelecer parcerias colaborativas e, muito provavelmente, impedindo materiais em acesso aberto de beneficiarem da excepção;
- Permite e incentiva os Estados-Membros a optarem por um sistema de licenças, em que a excepção deixa de existir e as instituições educativas passam a ser obrigadas a negociar com as entidades de gestão colectiva as utilizações que precisem de fazer, aumentando os custos para as instituições;
- Permite aos Estados-Membros criar uma taxa à semelhança da taxa da cópia privada.
Na sequência desta proposta, a Communia criou uma petição com propostas para melhorar o direito de autor na educação. A minha recomendação é que assinem a petição e espalhem pelos vossos contactos. Leva um minuto e pode ter um grande impacto.
Deixo-vos alguns exemplos do que se pode fazer ou não com a excepção que existe hoje:
Em Portugal, um professor não pode mostrar um vídeo que esteja online numa aula. A excepção para fins de ensino cobre apenas a utilização de parte da obra.
Em Portugal, um professor de música não pode pedir aos alunos para tocarem uma peça musical. A excepção para fins de ensino cobre apenas a utilização de parte da obra.
Em Portugal, se um professor precisar de fazer uma compilação, só o poderá fazer se pagar.
E se um museu quiser digitalizar páginas de um livro de arte para mostrar aos alunos? É legal? Não se sabe!