O estudo da APEL/ISCTE conclui que “a cópia ilegal no ensino superior e profissional representa um prejuízo de 63,57 milhões de euros no retalho“. E foi isto que foi passado para os media. Infelizmente, os jornalistas não se deram ao trabalho de questionar aquilo que lhe estava a ser dito. Disseram-lhes que a cópia ilegal representava um prejuízo de milhões e cegos pelos milhões de euros nem questionaram o que é uma cópia ilegal.
Este valor de 63,57 milhões de euros é explicado no estudo pelo quadro abaixo, que se encontra na pág. 91. De seguida irei explicar porque é que estes valores são falsos.
O primeiro valor encontrado é de 41,25 milhões de euros que correspondem às fotocópias.
O estudo lista os vários métodos de cópia mais frequentemente utilizados.
Cópia pelo próprio (casa)
Este tipo de cópia não é ilegal: Confrontar com Art. 75º, ponto 2, alínea a) do CDADC. Além disso, os motivos dados pela grande maioria dos estudantes, no estudo, para recorrerem às fotocópias são económicos (preço dos livros), logo quando a grande maioria dos estudantes recorre às fotocópias não está a atingir a exploração normal da obra.
Cópia pelo próprio (loja)
Este tipo de cópia não é ilegal: Confrontar com Art. 75º, ponto 2, alínea a) do CDADC. Além disso, os motivos dados pela grande maioria dos estudantes, no estudo, para recorrerem às fotocópias são económicos (preço dos livros), logo quando a grande maioria dos estudantes recorre às fotocópias não está a atingir a exploração normal da obra.
Deixar de um dia para o outro a fotocopiar em estabelecimento
Este tipo de cópia não é ilegal: Confrontar com Art. 75º, ponto 2, alínea a) do CDADC. Refira-se adicionalmente o Art. 76º, ponto 1, alínea b) do CDADC. Além disso, os motivos dados pela grande maioria dos estudantes, no estudo, para recorrerem às fotocópias são económicos (preço dos livros), logo quando a grande maioria dos estudantes recorre às fotocópias não está a atingir a exploração normal da obra.
O livro já se encontra digitalizado na loja e não é necessário levar o livro
Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita pela loja que está a distribuir e a disponibilizar publicamente a obra sem autorização do autor.
O livro existe em formato digital, sendo transferido entre amigos
Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita por quem dá o livro por estar a distribuí-lo sem autorização do autor.
Outros (que não comento por não saber quais são)
De referir que o método mais frequente e usado pelos estudantes universitários é o “Deixar de um dia para o outro a fotocopiar em estabelecimento“.
Daqui temos que de entre os cinco métodos de cópia mais utilizados, três são legais (incluindo o método mais frequente e utilizado) e dois são ilegais. Donde, para o estudo quantificar o valor que corresponde à cópia ilegal, teria de subtrair as “Cópia pelo próprio (casa)”, “Cópia pelo próprio (loja)”, “Deixar de um dia para o outro a fotocopiar em estabelecimento”, sendo que este último corresponde à fatia maior.
O segundo valor encontrado é de 9,96 milhões de euros que correspondem aos downloads.
Em Portugal, fazer um download (se for para uso exclusivamente privado e não atingir a exploração normal da obra nem causar prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor) é fazer uma reprodução permitida por lei. Confrontar com Art. 75º, ponto 2, alínea a) e com ponto 4 do mesmo artigo do CDADC.
Ora, os autores deste estudo não distinguem os downloads feitos, pelo que não sabemos se atingem ou não a exploração normal da obra, nem se causam prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor.
Gostaria de referir que não tenho dúvidas de que o upload é ilegal, em Portugal. Mas sublinho que o estudo apenas se refere aos downloads.
O terceiro valor encontrado é de 12,36 milhões de euros que correspondem aos materiais usados no ensino profissional.
Dizem os autores deste estudo que os professores do ensino profissional constroem, incentivados pelo Governo, os seus próprios materiais, em vez de exigirem que os alunos comprem livros. Dizem ainda os autores deste estudo, que estes professores fazem colectâneas de três ou quatro livros. E concluem que esta é uma prática ilegal.
Ora, colectâneas são excertos. E a lei permite a reprodução, distribuição e disponibilização pública de partes de obras publicadas para fins de ensino e educação desses excertos. Confrontar com o art. 75º, ponto 2, alínea f) do CDADC.
Conclusão:
De todas as práticas descritas neste estudo, apenas duas são de certeza ilegais e correspondem à de fotocópias quando “o livro já se encontra digitalizado na loja e não é necessário levar o livro” e à de “transferir o livro entre amigos”.
Mas este estudo considera que toda a cópia é ilegal, ao arrepio da lei portuguesa.
Por último, teria sido intelectualmente honesto incluir a taxa por conta da cópia privada que as lojas de fotocópias e cidadãos pagam aos detentores de direitos, subtraindo também esse valor.
Mas tendo em conta que este estudo insere comentários jocosos [1] e acusações infundadas [2], talvez fosse “pedir o impensável!”
E eu que até tinha uma impressão positiva do ISCTE…
[1] – “Por evidente falta de capacidade e de tempo – seria pedir o impensável! – a esmagadora maioria dos docentes do ensino profissional” p. 49
[2] – “trata-se do crime perfeito!” p. 49