10 de Dezembro de 2015
Em Julho, com a assinatura de um memorando, provedores de acesso à Internet e entidades gestoras de monopólios sobre bens culturais criaram um procedimento para «agilizar o barramento do acesso a sites com conteúdos piratas»(1). Agilizou ignorando empecilhos como o artigo 32º da Constituição, segundo o qual «O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso» e «Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação». Para evitar este...
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