Bloqueio de sites: Ministro da Cultura responde ao Bloco de Esquerda

O Ministro da Cultura respondeu às questões levantadas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre o bloqueio de sites legítimos, possibilitados pelo Decreto Lei nº 66/2015 de 29 de Abril e pelo Memorando de Entendimento. Podem consultar as questões e a resposta no site do Parlamento.

Sobre o Memorando de Entendimento, o Ministro da Cultura afirma que o bloqueio de sites é determinado pela Lei do Comércio Electrónico e que “os procedimentos previstos no memorando celebrado visam, precisamente, evitar qualquer possibilidade de existirem bloqueios injustificados, oferecendo garantias acrescidas para evitar qualquer eventualidade nesse sentido”.

No entanto, como demonstrei no post anterior, a IGAC bloqueia sites que não disponibilizam, nem dão acesso a obras disponibilizadas ilicitamente, bem como bloqueia, inclusive, sites que nem sequer existem.

Por outro lado, se o bloqueio massivo que está a decorrer em Portugal decorre apenas da Lei do Comércio Electrónico porque é que foi necessário um memorando que “estava a ser trabalhado há três meses em reuniões promovidas pela Secretaria de Estado da Cultura”? A lei existente não é suficiente para salvaguardar o direito à presunção da inocência das pessoas? E, novamente, se o objectivo do Memorando é apenas o de oferecer garantias, como afirma o Ministro da Cultura, porque é que o documento é apresentado como permitindo “agilizar o barramento do acesso a sites”? E, ainda, porque é que o número de sites bloqueados tem, aparentemente, aumentado?

Com este memorando, a IGAC:

  1. arroga-se o papel de um tribunal, sem ter as competências de um tribunal: porque não tem os recursos de um tribunal, porque não tem a formação de um tribunal, porque não tem as condições para ser isenta, nem imparcial (recorde-se que a IGAC depende do poder político, ao contrário dos tribunais, e está demasiado próxima das sociedades de gestão colectiva (SGC), com a própria IGAC a assumir que a cooperação com as SGC é uma obrigação legal e um objetivo estratégico).
  2. arroga-se o papel de um legislador, ao considerar uma lei que (ainda) não existe: a IGAC tem mandado bloquear sites que contêm apenas links e que não alojam nenhuma obra. Sabemos que as SGC e as grandes editoras estão a usar o seu poder de lobby para convencer a Comissão Europeia a dar copyright aos links, objectivo até agora gorado. Mais informação aqui. Lembrem-se que no dia em que o legislador der direito de autor aos links, terá de abrir excepções, e nessa altura todos nós teremos de pagar mais uma compensação por um possível prejuízo, AKA taxa. E como a #PL118 nos mostrou, o legislador nem precisa de demonstrar que há realmente um prejuízo para ser pago. Já para não falar de se passar o controlo da informação que circula na Internet para as mãos das SGC.

Este Memorando, sem fundamento legal sublinhe-se, não oferece garantias, o que este Memorando oferece é o poder das SGC bloquearem os sites que lhes apetecerem, quando lhes apetecerem, o que este Memorando oferece é o poder às SGC de pedirem dinheiro aos autores de qualquer site, ameaçando com o seu bloqueio, como aconteceu com o Josep Vinaixa.

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