O diploma da cópia privada inclui isenções para determinadas situações, a saber:
Artigo 4.º
[…]
1 -Estão isentos do pagamento das compensações previstas na presente lei os equipamentos e suportes adquiridos por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nas seguintes condições:
a) Quando a sua atividade tenha por objeto a comunicação audiovisual ou produção de fonogramas e de videogramas, exclusivamente para as suas próprias produções;
b) Quando a sua atividade tenha por objeto o apoio a pessoas com deficiência;
c) Quando a sua atividade principal tenha por objeto a salvaguarda do património cultural móvel;
d) Quando os suportes sejam especialmente destinados à fixação de imagens ou outro tipo de obras para uso exclusivo no âmbito da atividade profissional do respetivo autor, designadamente na atividade de fotógrafo, designer, arquiteto ou engenheiro, assim como profissões artísticas devidamente enquadradas pelo código de atividade económica;
e) Quando os aparelhos, dispositivos ou suportes sejam destinados exclusivamente para fins clínicos, para as missões públicas da defesa, da justiça, das áreas da segurança interna e de investigação científica, bem como dos utilizados para garantia da acessibilidade por pessoas com deficiência.
Para usufruir destas isenções é necessário fazer um requerimento à AGECOP para esta passar uma declaração, que pode ser apresentada aquando da compra do equipamento e assim ficarem isentos da taxa. É preciso lerem com atenção as isenções anteriores porque é possível que elas se apliquem ao vosso caso. Por exemplo, a alínea a) fala em actividade, mas não indica que ela deve ser principal nem profissional, pelo que parece-me que se comprarem um equipamento para as vossas produções, podem vir a estar isentos.
2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, as pessoas singulares ou coletivas adquirentes devem:
a) Requerer junto da entidade gestora a que se refere o artigo 6.º, previamente à aquisição dos equipamentos e suportes, a emissão de declaração de onde conste que a utilização dos mesmos se integra numa das situações de isenção, indicando e comprovando o respetivo objeto de atividade;
b) Apresentar, no ato da compra dos equipamentos e suportes, a declaração referida na alínea anterior.
Ainda não sabemos como a AGECOP vai fazer isto, se vai criar um sistema ou se não vai fazer nada, mas é importante que sempre que queiram comprar um equipamento electrónico façam um requerimento a pedir isenção porque se a AGECOP não vos der recusa fundamentada no prazo de 15 dias, o comprovativo da entrega desse requerimento serve para ficarem isentos, de acordo com o diploma.
3 -Não ocorrendo recusa fundamentada, a falta de emissão da declaração a que
alude a alínea a) do número anterior, no prazo de 15 dias a contar da entrega
do requerimento, pode ser suprida pela exibição de comprovativo de entrega
deste.