Na pág. 49, secção “A venda de livros para o ensino profissional”, o estudo da APEL/ISCTE [pdf] começa por indicar que o número de alunos do ensino profissional tem aumentado.
Por esta razão, este mercado poderia ser relevante para o livro escolar. O problema, segundo o estudo, é que o Governo incentiva os professores a “construir os seus próprios materiais”.
1ª conclusão deste estudo: o Governo é responsável pela perda de vendas de livros.
Depois, o “””estudo””” continua, tecendo considerações moralistas sobre a capacidade e tempo dos professores:
Por evidente falta de capacidade e de tempo – seria pedir o impensável! – a esmagadora maioria dos docentes do ensino profissional limita-se a fazer coletâneas de três ou quatro livros, mesmo no caso de disciplinas como o Português ou a Matemática. Na maioria dos casos, os originais destas cópias têm como origem os livros de estudo do ensino secundário.
(Negrito meu)
Uma colectânea é um conjunto de excertos escolhidos e reunidos de diversos autores. (in Priberam)
Mas os autores do “””estudo””” vão mais longe, acusando de “crime perfeito” a realização destas fotocópias, realizadas em instituições de ensino, para fins de ensino e educação:
Para terminar, as fotocópias são feitas nas próprias escolas que, para isso, são financiadas pela Comunidade Europeia – trata-se do crime perfeito!
Qual é o problema deste raciocínio? É a alínea f) do ponto 2, art. 75º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português.
Art. 75º
2 — São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;