Artigo 217º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos
Protecção das medidas tecnológicas
(…)
4 — A aplicação de medidas tecnológicas de controlo de acesso é definida de forma voluntária e opcional pelo detentor dos direitos de reprodução da obra, enquanto tal for expressamente autorizado pelo seu criador intelectual.
O que eu gostava de saber é como é que a LeYa conseguiu uma autorização expressa do sr. Eça de Queiroz, que morreu há mais de 70 anos, para aplicar DRM na obra daquele autor.




