#copyfraud #Difel “Segundo Diário Mínimo” Umberto Eco

image

Não é verdade que a “reprodução total ou parcial” desta obra seja proibida. Os art. 75º e 81º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos listam as Utilizações Livres que os cidadãos podem fazer das obras, sem terem de pedir autorização aos detentores de direitos e onde se inclui tanto a reprodução total (no caso da cópia privada) como a reprodução parcial (no caso da utilização educativa).

Fonte Original


Mais informações

Login

Assinaturas

No Data