Ontem foi notícia a panóplia de alterações que o PSD, sob a alçada do seu líder Pedro Passos Coelho, pretende impingir à lei fundamental na sua proposta de revisão constitucional.
Dos diversos absurdos propostos, muitos deles são autênticos atentados “sem razão atendível”, nem entendivel, que deixam Partido o Estado Social e Democrata, como por exemplo a supressão da obrigatoriedade de “um sistema publico” e da “gratuitidade de todos os graus de ensino”, em clara colisão com o defendido pelo PPP no seu manifesto e com o artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos Humanos que apregoa o direito de todas as pessoas à educação e que esta deve ser gratuita.
Gostaríamos no entanto de nos focar num outro atentado absurdo, directamente relacionado com a matéria discutida e defendida pelo PPP, que está a passar ao lado do mediatismo natural causado pelas propostas de mudança na Saúde, Educação e Emprego, exploradas até à exaustão pelos restantes partidos
Destacamos então a proposta de “infiltração em sistemas informáticos pessoais”, quando um indivíduo esteja indiciado pela prática de um “crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos”, mediante autorização judicial, bem como “o seguimento dos movimentos de uma pessoa através da localização à distância”.
Observando atentamente a situação actual, as autoridades policiais já podem, mediante autorização judicial, proceder a uma investigação em qualquer sistema informático. Uma vez que o PSD parece não conhecer a lei processual penal, aconselhamos a ler o referido código, nomeadamente o artigo 190º.
É óbvio que esta proposta não serve em coisa alguma para apanhar qualquer criminoso, e é sim mais uma medida numa tendência generalizada para abrir portas à invasão da privacidade dos cidadãos que dificilmente se poderá fechar mais tarde.
Esta obsessão do PSD em infiltrar-se nos sistemas informáticos dos cidadãos não é nova, relembramos que o deputado Fernando Negrão sugeriu em debate parlamentar, a possibilidade de se instalar remotamente à socapa Cavalos de Tróia espiões em computadores de pessoas que sejam suspeitas de crime.
Trata-se de uma medida que leva ainda mais além as medidas draconianas e invasivas da privacidade discutidas secretamente e à revelia de um debate democrático e transparente no malfadado plano ACTA, pelo que agradará definitivamente aos mais interessados no controle do fluxo da informação, nos quais se incluem sempre os governos e certos lobbies de industrias obsoletas.
Num exercício muito simples de raciocínio lógico chega-se à conclusão de que, na prática, para se poder passar a espiar legalmente a vida informática de qualquer cidadão bastaria lançar uma suspeita de, por exemplo, utilização da Internet para partilha reincidente de material protegido por Copyright (o que dá uma pena até 6 anos devido à reincidência, portanto superior ao mínimo de 5 anos proposto). Note-se que não são precisas quaisquer provas para tal suspeita, uma vez que é com a desculpa de as obter que se permitiria tal invasão da privacidade alheia.
Não será este, certamente, o mesmo PSD que em 1991, sob a batuta de Cavaco Silva, aprovou a primeira lei Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática, cujo o seu artigo 1º rezava assim: “O uso da informática deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada e familiar e pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadão.”
Não entendemos o que mudou em duas décadas para o cidadão deixar de ser olhado como alguém a proteger e passar a ser visto como um possível criminoso onde vale tudo para o apanhar, até mudar a constituição. A nosso ver o principio da presunção de inocência mantém-se ainda em vigor, para o PSD se calhar já não.
Com a apresentação desta proposta de revisão constitucional estão dados os primeiros Passos numa regressão a um regime em que os novos Bufos serão os Cavalos de Tróia secretamente instalados nos computadores pessoais, em que a Censura chegará pela mão do ACTA sem precisar de qualquer lápis, e em que será mais fácil encarcerar um cidadão incomodo por partilhar umas músicas do que era por se cantar umas musicas incómodas “no tempo da outra senhora”.
Uma coisa é certa, os antigos responsáveis, funcionários e colaboradores da PIDE/DGS, segundo esta proposta do PSD, estariam livres de apresentar o seu currículo e oferecer a sua experiência sem receios de qualquer punição a aplicar por tribunais militares…Enfim, costuma dizer-se que “não há coincidências”…
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10 comentários de Não há coincidências
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